Revisão de distrato e contrato findo
Restituição de valores pagos indevidamente
Publicado por Luiz Eduardo Rocha
há 6 anos
É cabível a revisão de distrato de contrato de compra e venda de imóvel, ainda que consensual, em que, apesar de ter havido a quitação ampla, geral e irrevogável, se tenha constatado a existência de cláusula de decaimento (abusiva), prevendo a perda total ou substancial das prestações pagas pelo consumidor, em nítida afronta aos ditames do CDC e aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.
É possível, ainda, a revisão de contratos findos, mesmo que em decorrência de quitação, para a correção de cláusulas ilegais.
Em tais casos, o comprador pode reaver valores pagos indevidamente.
Superior Tribunal de Justiça
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