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26 de Abril de 2024

Possibilidade de cobrança de direitos autorais em eventos realizados por entes públicos

A empresa contratada é a responsável pelo pagamento dos direitos autorais.

Publicado por Luiz Eduardo Rocha
há 8 anos

É possível a cobrança de direitos autorais, pelo ECAD, na hipótese de execução de obras musicais protegidas em eventos realizados por entes públicos, independentemente da existência de fins lucrativos.

A responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais na hipótese de execução de obra musical em evento realizado por empresa contratada para esse fim, mediante licitação, não pode ser transferida para a Administração, salvo se comprovada a ação culposa desta última quanto ao dever de fiscalizar o cumprimento dos contratos públicos (culpa in eligendo ou in vigilando).

A preponderância das regras contidas na Lei nº 8.666/1993, quando em conflito com a lei de direitos autorais, é corolário lógico do princípio da supremacia do interesse público, notadamente para garantir que os fins almejados no processo licitatório - isonomia entre os concorrentes e seleção da proposta mais vantajosa - sejam atingidos.

Fonte: STJ - REsp 1444957/MG

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